MPF firma acordo com empresário acusado de extração ilegal de argila em São Luís (MA)

O caso teve início em novembro de 2022, quando a Polícia Federal flagrou a atividade ilegal em uma área rural localizada no Quebra-Pote, em São Luís.

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo de não persecução penal com um empresário de São Luís (MA), acusado de realizar a extração ilegal de argila em área pertencente à União. O réu, proprietário de uma fábrica de cerâmica, se comprometeu a recuperar a área degradada, cessar as atividades de extração mineral e pagar R$ 50 mil em indenização pelos danos ambientais causados.

Anúncios

O caso teve início em novembro de 2022, quando a Polícia Federal flagrou a atividade ilegal em uma área rural localizada no Quebra-Pote, em São Luís. Durante a operação, agentes encontraram uma cava a céu aberto, onde a argila estava sendo extraída de maneira clandestina, e dois caminhões carregados com o material retirado do local, transportando-o para a cerâmica do acusado. Na fábrica, foi identificada uma grande quantidade de argila, evidenciando que o material extraído estava sendo utilizado na produção de blocos cerâmicos.

O empresário, de acordo com o MPF, não possuía a devida licença ambiental para realizar a extração de recursos minerais, além de ter extraído o material de uma área pertencente à União, sem a autorização legal necessária. Embora o réu tivesse uma licença de pesquisa emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), essa licença restringia-se à pesquisa mineral, e não à exploração ou comercialização da argila.

Anúncios

A ação, que foi apresentada à Justiça Federal em janeiro de 2023, foi baseada na violação da Lei nº 8.176/1991 (Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica) e da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A denúncia do MPF foi sustentada por um laudo pericial criminal, que apontou a extração sem a autorização necessária e a extração em área não licenciada.

Em depoimento, o réu admitiu sua responsabilidade pelos crimes e reconheceu o caráter ilegal de sua atividade. Dado que a infração não envolveu violência ou grave ameaça, o MPF optou por propor um acordo de não persecução penal, que foi aceito pelo empresário.

Anúncios

Obrigações do empresário

Como parte do acordo, o empresário se comprometeu a adotar medidas para reparar os danos causados ao meio ambiente. Ele deverá apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será aprovado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e pela ANM. O plano incluirá a adequação do terreno, o combate à erosão e o replantio de espécies nativas no local, com prazo de execução de dois anos.

Além disso, o empresário deverá cessar imediatamente qualquer atividade de extração mineral na área, até que regularize sua situação junto à ANM e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). O acordo também estabelece que o empresário pagará R$ 50 mil em dez parcelas mensais, sendo o valor destinado a uma entidade a ser indicada pela Justiça Federal.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.

Deixe um comentário

Anúncios
Anúncios
Image of a golden megaphone on an orange background with the text 'Anuncie Aqui' and a Whatsapp contact number.
Anúncios