O vereador Manoel Passos de Araújo, mais conhecido como Júnior Passos, do município de Bom Lugar, a 39 km de Bacabal, se apresentou à Delegacia Regional de Bacabal na quinta-feira (26), onde foi preso em flagrante por envolvimento em um ataque à TV Cidade. O crime, ocorrido recentemente, envolveu quatro homens armados que invadiram a sede da emissora, incendiaram equipamentos e tiraram o canal do ar.
Apesar de alegar inocência à imprensa, Passos admitiu estar em Bacabal no momento do ataque. A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) confirmou que o vereador compareceu à delegacia acompanhado de um advogado, onde foi preso pelo crime previsto no Artigo 250 do Código Penal Brasileiro, que trata de provocar incêndio com risco à vida, integridade física ou patrimônio alheio.
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Investigação em andamento
O ataque à TV Cidade mobilizou uma rápida resposta das autoridades. Testemunhas e imagens das câmeras de segurança indicam que quatro homens armados renderam o vigilante e um repórter da emissora antes de iniciarem o incêndio. A Polícia Civil está trabalhando na análise das imagens e ouvindo mais testemunhas para identificar todos os envolvidos e esclarecer os motivos do crime.
A Perícia Oficial foi acionada e realizou os procedimentos no local do incidente, enquanto um inquérito foi instaurado pela 16ª Delegacia Regional de Bacabal para investigar e elucidar o caso.
Detenção e estado de saúde
De acordo com a SSP-MA, Passos, que é aliado do candidato à prefeitura de Bacabal, Marcos Miranda, foi encaminhado para exames de corpo de delito após sua prisão. Devido a problemas de saúde, o vereador foi levado a uma unidade hospitalar, onde permanece sob custódia. Após receber alta, será transferido para o Sistema Penitenciário.
Repúdio e solidariedade
O ataque à TV Cidade foi amplamente condenado por entidades de comunicação. A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiu uma nota repudiando o ocorrido, destacando a gravidade do ato de violência contra a imprensa e cobrando uma investigação rápida e rigorosa por parte das autoridades maranhenses. A Associação Brasileira de Rádio e TV (Abratel) também manifestou solidariedade à emissora e seus funcionários.

O que diz a lei
O Artigo 250 do Código Penal Brasileiro prevê penas de três a seis anos de reclusão, além de multa, para quem provocar incêndio colocando em risco a vida, integridade física ou patrimônio de outrem. A pena pode ser agravada caso o crime tenha como objetivo a obtenção de vantagem pecuniária.
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