O Ministério das Comunicações publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), portarias que autorizam a retransmissão de sinais de rádio em frequência modulada (FM) em 29 municípios maranhenses localizados na região Amazônica. A medida, que integra o Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), permitirá que mais de 1,3 milhão de habitantes dessas localidades tenham acesso livre e gratuito a conteúdos de emissoras de rádio.
Entre os municípios maranhenses beneficiados estão Arari, Colinas, Campestre do Maranhão, Buriticupu, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Açailândia, Estreito, Guimarães, Conceição do Lago-Açu, Grajaú, Governador Nunes Freire, Bacabeira, Bacabal, Alto Alegre do Pindaré, Lago da Pedra, Peritoró, Lago Verde, Pio XII, Pastos Bons, Olho D’água das Cunhãs, Imperatriz, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Raposa, Barra do Corda e Coroatá.
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O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou a importância da ampliação do acesso aos programas de rádio para o desenvolvimento e inclusão social na região amazônica. “As rádios desempenham um papel crucial na promoção da cultura regional e diversificada. A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais, e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, afirmou o ministro.
De acordo com o Decreto 9.942/2019, as entidades autorizadas devem seguir prazos para obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação.
Retransmissão de rádio na Amazônia Legal
O Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR) tem como objetivo retransmitir, de forma simultânea, os sinais de emissoras de radiodifusão sonora FM da capital para municípios do mesmo estado situados na Amazônia Legal. Esta região abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Maranhão na porção a oeste do meridiano 44°.
Para que uma entidade possa retransmitir os sinais, é necessário solicitar autorização ao Ministério das Comunicações, que submeterá a demanda a estudos de viabilidade técnica realizados pela Anatel. Se viável, a agência promove um processo seletivo para escolha da entidade que será autorizada a executar o serviço de RTR. A formalização da autorização é feita por contrato entre o Ministério e a entidade interessada, com as características técnicas aprovadas sendo publicadas no DOU.
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