Justiça Eleitoral do Maranhão determina retirada de vídeo de Eduardo Braide

A legenda alegou que o prefeito, candidato à reeleição, utilizou o vídeo para promover sua imagem associando-a às obras públicas em andamento

A Justiça Eleitoral do Maranhão ordenou, nesta segunda-feira (02), a retirada imediata de um vídeo postado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. O vídeo, no qual Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, foi acusado de violar normas eleitorais ao sugerir a continuidade de seu mandato e vincular sua reeleição ao sucesso do projeto.

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A decisão, proferida em caráter liminar pelo juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves, surge em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante. A legenda alegou que o prefeito, candidato à reeleição, utilizou o vídeo para promover sua imagem associando-a às obras públicas em andamento, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97. Esta norma veta a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, visando garantir a equidade entre os candidatos.

No vídeo em questão, Braide afirma: “Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo.”

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O juiz Alves destacou a importância de assegurar igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. “O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou.

Além da ordem para remoção do vídeo, a liminar impõe uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais. O prefeito tem um prazo de cinco dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o andamento do caso, que continua sob a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

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Para mais detalhes, acesse a íntegra do despacho.

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