TCE suspende concorrência da Prefeitura de Imperatriz por suspeita de irregularidades

O contrato, com duração de 35 anos, prevê a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem vigência até 2051.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão referendou, na sessão desta quarta-feira (14), a medida cautelar que determina a suspensão da concorrência nº 9/2023-CPL, promovida pelo município de Imperatriz. A decisão, que havia sido concedida monocraticamente no último dia 7, mantém a suspensão do certame em qualquer fase até o julgamento do mérito.

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A cautelar foi concedida em resposta a uma representação formulada pela Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, que apontou possíveis irregularidades na realização da licitação. O Estado alega que o município agiu com má-fé processual ao promover a concorrência, apesar de dois impedimentos legais em vigor.

Entre as irregularidades levantadas, destaca-se a tutela antecipada resultante do processo nº 0830192-55.2022.8.10.0001, que suspendeu uma contratação emergencial previamente realizada pelo município. Além disso, o TCE considerou a decisão judicial que restabeleceu a vigência do contrato de programa celebrado entre o município de Imperatriz e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA).

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O contrato, com duração de 35 anos, prevê a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem vigência até 2051. Contudo, a Prefeitura de Imperatriz teria rescindido unilateralmente o acordo por meio de um processo administrativo, o que gerou a contestação do Estado.

O TCE justificou a suspensão do certame devido à existência de indícios de ilegalidade na tentativa de realizar uma nova licitação para o mesmo objeto, sem uma justificativa legal adequada. A corte considerou ainda os potenciais riscos patrimoniais para o Estado do Maranhão e para a CAEMA, em relação aos bens e investimentos associados ao contrato de programa.

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Outro ponto crucial na decisão foi o risco de a prefeitura de Imperatriz firmar um negócio jurídico nulo, o que poderia acarretar a obrigação de indenizar, além de possíveis prejuízos à saúde pública, à ordem administrativa e à economia do município.

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