Justiça condena Governo do Maranhão por omissão em caso de duplo homicídio não solucionado

O duplo homicídio ocorreu em uma casa no bairro Araçagy, na divisa entre São José de Ribamar e São Luís.

O Governo do Estado do Maranhão foi condenado a indenizar as famílias de Sandra Maria Dourado de Souza e do holandês Joel Bastiaens, mortos em 28 de fevereiro de 2010, por sua omissão e falhas na condução das investigações do crime. A decisão é do juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou o pagamento de R$ 160 mil por danos morais.

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O duplo homicídio ocorreu em uma casa no bairro Araçagy, na divisa entre São José de Ribamar e São Luís. As vítimas, que eram corretores de imóveis, foram atraídas ao local por um suposto comprador e executadas a tiros. Desde então, as investigações ficaram paralisadas por anos, sem que o inquérito policial fosse concluído. As famílias acreditam que o crime foi encomendado, mas a autoria permanece desconhecida.

A sentença aponta diversos fatores que evidenciam a omissão do Estado, como a falta de estrutura adequada na delegacia responsável pela investigação, a demora excessiva para a realização de diligências essenciais e a perda de provas devido às longas pausas no andamento do inquérito. Essas falhas resultaram na impossibilidade de identificar e punir os autores do crime.

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“São 14 anos de um duplo homicídio sem que se tenha o apontamento da autoria do crime, o que tem causado enorme frustração às famílias que perderam seus entes queridos. Isso é uma violação da legislação processual penal no nosso país e também dos direitos humanos”, afirmou Carlos Nicodemos, advogado das famílias de Joel e Sandra.

Em 2018, as famílias denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, acusando o governo do Maranhão de negligência. Mesmo após tentativas de negociação com o governo estadual, o caso foi arquivado na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar em 2022, sem solução.

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Procurado, o governo do Maranhão se limitou a afirmar que só se manifestará sobre o caso dentro do processo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado. Em nota, a PGE destacou que, em demandas processuais em curso, a atuação do Estado ocorrerá nos autos do respectivo processo.

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