A Câmara Municipal de São Luís, por meio da CPI dos Contratos Emergenciais, decidiu convocar o empresário Antônio Calisto Vieira Neto após sua ausência em uma oitiva marcada para esta sexta-feira, 12 de julho. O empresário havia alegado estar em viagem fora do país, justificativa que não convenceu os membros da comissão.
Segundo o presidente da CPI, vereador Álvaro Pires (PSB), a justificativa apresentada pelo empresário não foi satisfatória. “Este empresário foi convidado para participar de uma audiência na data de hoje, mas nos enviou uma justificativa, por meio de sua assessoria jurídica, que se encontra na Europa e que, por isso, não poderia comparecer para prestar depoimento. Com a sua ausência, a CPI achou por bem transformar o convite em convocação para que ele venha esclarecer essa grave acusação com o gestor maior desta cidade”, afirmou Pires.
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Antônio Calisto, sócio-proprietário da Construmaster Construções e Locações, foi chamado a depor após denunciar supostas irregularidades na Concorrência nº 001/2023 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp). “Esta não é uma CPI política, mas uma CPI técnica. E uma das principais funções desta Casa é fiscalizar. A população nos cobra uma resposta em relação a essa grave denúncia que foi feita por este empresário acusando gravemente o secretário de obras e o prefeito da cidade”, completou o vereador Álvaro Pires.
Com a ausência na oitiva, o colegiado transformou o convite em convocação, obrigando o empresário a comparecer. A nova data para o depoimento foi marcada para a próxima quinta-feira, 18 de julho, às 14h, no plenário Simão Estácio da Silveira.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as testemunhas convocadas por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, a fim de prestar esclarecimentos e contribuir com as investigações. O direito de não comparecimento é restrito apenas aos investigados, não se aplicando às testemunhas.
O ministro do STJ, Ribeiro Dantas, ressaltou que as CPIs possuem poderes de investigação similares aos das autoridades judiciais, como previsto pelo artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal. “A essas pessoas dá-se o nome de testemunhas, as quais, nos termos do artigo 206 do Código de Processo Penal, não podem eximir-se da obrigação de depor, ou seja, trata-se de um múnus público”, explicou o magistrado.
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