O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a intimação de duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada.
Pela legislação penal brasileira, a interrupção da gestação é permitida em casos de gravidez resultante de estupro, desde que realizada por médicos com o consentimento da vítima. No entanto, a jovem, atualmente na 28ª semana de gestação, enfrenta dificuldades para acessar seu direito desde a 18ª semana de gravidez.
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A decisão do CNJ, proferida na última sexta-feira (12) pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, foi motivada por uma matéria jornalística publicada pelo site Intercept Brasil. Segundo a publicação, o aborto legal foi inicialmente negado por um hospital de Goiás e posteriormente em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
O corregedor do CNJ destacou a gravidade do caso e a necessidade de esclarecimentos urgentes. “É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, afirmou Salomão.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou que não se manifestará sobre o caso específico devido ao segredo de Justiça que envolve as decisões sobre a menor. Entretanto, assegurou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
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