Supermercado Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos e deve implementar plano antirracista

Após comprar 2 kg de frango e pagar pelos itens, a vítima foi abordado por um segurança do supermercado, que o teria torturado e espancado com ripas de madeira, resultando em lesões visíveis.

Sentença histórica do Juiz Douglas de Melo Martins visa reparar danos à população negra

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferiu uma sentença histórica ao condenar o Mateus Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A decisão também impõe que a rede apresente, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

A sentença atende ao pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, que buscou a reparação por dano moral coletivo e social causado à população negra e ao povo brasileiro, devido a um suposto “crime de tortura”. Além disso, o centro solicitou o pagamento de uma indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

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A ação judicial teve como base um inquérito policial que investigou o caso de R.N.S.P.J, 35 anos. A vítima foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e uma tira de plástico no almoxarifado do Supermercado Mateus na Avenida Castelo Branco, bairro Laranjeiras, em Santa Inês. Após comprar 2 kg de frango e pagar pelos itens, a vítima foi abordado por um segurança do supermercado, que o teria torturado e espancado com ripas de madeira, resultando em lesões visíveis.

Em sua defesa, o Mateus Supermercados negou a prática de qualquer ato de racismo ou tortura por parte de seus empregados ou terceirizados, alegando que os procedimentos adotados não ofenderam direitos ou garantias. A empresa também sustentou que as pessoas consideradas vítimas seriam, na verdade, autores de furto ou tentativa de furto, abordados no exercício regular de um direito. Argumentou que não pode ser obrigada a retirar seus meios de proteção e que possui o direito de proteger seu patrimônio e seus consumidores.

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Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou as normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo, utilizadas como base para a decisão judicial. Foram citadas a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

A sentença afirma que ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus praticou condutas discriminatórias, atentando contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes e contra toda a coletividade, especialmente a população negra. O juiz relatou que houve outros casos semelhantes nas dependências das filiais da empresa, como o ocorrido com a senhora J.D.C.O., uma jovem negra que também foi torturada e agredida com ripas de madeira após abordagem similar.

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“A atitude da ré constitui ato ilícito e evidencia uma falha na prestação do serviço. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, afirmou o juiz na sentença.

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