Justiça do Maranhão condena Uber a reativar cadastro de motorista e pagar indenização

A juíza ressaltou ainda que, embora a Uber tenha o direito de escolher seus colaboradores, a suspensão deve ser baseada em fatos concretos e devidamente comprovados.

A Justiça do Maranhão determinou que a Uber do Brasil reative o cadastro de uma motorista de São Luís, além de indenizá-la em R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela juíza Diva Maria Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, e divulgada nesta quarta-feira (19).

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A motorista teve seu cadastro cancelado pela Uber em 11 de julho de 2023, após a empresa receber supostas denúncias de usuários insatisfeitos com o serviço prestado por ela. De acordo com as alegações apresentadas pela Uber, a condutora dirigia de forma perigosa e até mesmo dormia ao volante, comportamento que contraria as Diretrizes da Comunidade Uber e os Termos Gerais de Uso.

Entretanto, a motorista afirmou que sua conta foi suspensa sem aviso prévio e sem direito ao contraditório, o que a levou a ingressar com uma ação judicial contra a empresa. A juíza Diva Maria Barros constatou que a suspensão foi realizada de forma unilateral, sem que a condutora tivesse a oportunidade de se defender.

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“Em análise ao processo, verifico assistir parcial razão à autora na demanda. A suspensão foi sumária, sem direito ao contraditório e à ampla defesa. A demandada encaminhou notificações para ajustes de conduta, mas não procedeu para a apresentação de contestação/defesa. Não há notícia de verdadeira apuração das denúncias e não se sabe nem mesmo se elas procedem”, destacou a magistrada em sua sentença.

A decisão enfatiza que, como as acusações contra a motorista não foram formalmente comprovadas, não é possível penalizá-la por uma “conduta desabonadora”. A juíza ressaltou ainda que, embora a Uber tenha o direito de escolher seus colaboradores, a suspensão deve ser baseada em fatos concretos e devidamente comprovados.

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