O município de São Luís foi condenado a realizar um concurso público para o preenchimento de cargos de professores na rede municipal de ensino. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que questionava a prática de contratações temporárias de professores pela administração municipal.
O Ministério Público argumentou que as contratações temporárias violavam os princípios constitucionais que regulam o ingresso no serviço público. Em sua defesa, a prefeitura de São Luís alegou que as contratações temporárias eram necessárias para a reposição emergencial de professores afastados por motivos diversos, garantindo a continuidade dos serviços educacionais.
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No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a prática de contratações temporárias deveria ser uma exceção e não a regra, conforme previsto na Constituição Federal. O magistrado ressaltou que a repetição de processos seletivos para cargos que deveriam ser ocupados por meio de concurso público configurava uma violação aos princípios da administração pública.
A sentença determinou que o município de São Luís terá um prazo de um ano para realizar o concurso público, com um cronograma de ações a ser apresentado em até 90 dias. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada uma multa diária de R$1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão ressalta que a necessidade contínua de professores na rede municipal caracteriza uma demanda permanente que deve ser atendida por servidores efetivos, contratados através de concurso público. A manutenção de professores temporários, cujos contratos são sucessivamente renovados, descaracteriza a justificativa de necessidade temporária e excepcional.
O número do processo é 0827773-28.2023.8.10.0001.
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