A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha proferiu sentença que obriga o Município de São Luís a realizar a recuperação e manutenção do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, conhecido como Hospital da Criança. A decisão judicial determina que sejam efetuadas reformas e adaptações necessárias para garantir o funcionamento adequado da unidade, conforme as normas do Sistema de Vigilância Sanitária. O município deverá sanar as irregularidades sanitárias constatadas e cumprir todas as exigências sanitárias conforme os relatórios técnicos anexados ao processo. Um cronograma de trabalho deve ser apresentado à Justiça em até 90 dias, e o prazo para a conclusão das obras é de seis meses.
Além das obras, o Município de São Luís deverá apresentar o alvará de funcionamento do hospital, condicionado ao cumprimento de todas as exigências sanitárias apontadas pelos órgãos de fiscalização. A comprovação deverá ser feita pela autoridade sanitária competente, por meio de vistorias, dentro do prazo de 90 dias.
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A decisão resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Luís. O objetivo é corrigir as irregularidades físicas, organizacionais e sanitárias identificadas no Hospital Odorico Matos. O Ministério Público alegou que um inquérito foi instaurado para apurar as irregularidades no hospital, com base em relatos cadastrados pela Ouvidoria do MP do Maranhão. Entre os problemas relatados está a ausência de banheiros para os servidores e para as pessoas que acompanham pacientes internados ou em atendimento. O único banheiro disponível estava localizado no setor de nutrição.
O processo foi instruído com Relatórios Técnicos de inspeções sanitárias realizadas em abril, julho e outubro de 2022, que constataram diversas irregularidades nos banheiros do hospital. Apesar de uma audiência de conciliação, as partes não conseguiram chegar a um acordo. Em sua defesa, o Município de São Luís alegou limitações de recursos financeiros.
O juiz Douglas de Melo Martins, ao proferir a sentença, destacou que a ação do Ministério Público representa o legítimo exercício do dever constitucional de cobrar judicialmente a responsabilidade do réu pelas lesões aos direitos dos usuários do Hospital Odorico Matos. “Os fatos estão delineados e comprovados nos documentos que acompanham os pedidos, além das provas produzidas no decorrer do processo, especialmente o Relatório Técnico de inspeção sanitária realizada em abril de 2022, pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA)”, esclareceu o magistrado.
Apesar do Município ter apresentado um Relatório Técnico acompanhado de um cronograma de obras, não houve comprovação de que todas as exigências foram atendidas, especialmente no que diz respeito às reformas e adequações sanitárias dos banheiros do hospital. “As provas permitem concluir, portanto, a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade”, destacou o juiz Douglas Martins.
Caso o município não cumpra as determinações, será aplicada uma multa diária de mil reais, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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