Caso Rennzo: notícias falsas complicaram as buscas da polícia

Especialistas recomendam atenção às consequências de divulgar informações falsas, especialmente em situações de emergência

Especialistas recomendam atenção às consequências de divulgar informações falsas, especialmente em situações de emergência

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O triste desfecho do caso menino Renzo Soares, de apenas dois anos, encontrado morto quase 24h após ter desaparecido, comoveram a população de Imperatriz e região. Um outro aspecto também chamou a atenção: enquanto a criança ainda estava desaparecida, foram divulgadas inúmeras informações a respeito do caso. A maioria das pistas, porém, era falsa, apesar de diversas informações terem sido divulgadas pela própria população. O desencontro de informações dificultou as buscas por parte da polícia. 

Em 2022, um caso real serviu de inspiração para a personagem Brisa, da novela Travessia, escrita por Glória Pérez. Na história real, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus foi confundida com uma sequestradora de bebês, torturada e assassinada por uma multidão. Os dois casos têm algo em comum: nas duas situações, a divulgação de informações incorretas teve impacto fundamental nas vidas das pessoas. 

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A professora do curso de Direito da Facimp Wyden, Rosyvânia Araujo, chama a atenção para os prejuízos gerados pela propagação de notícias falsas. “Conhecidas também como ‘fake news’, as inverdades criadas e propagadas no âmbito virtual prejudicam mais do que ajudam a situação e podem chegar até a situações extremas para a vida das pessoas”, explica. 

Ela alerta, ainda, que, no âmbito criminal, ninguém está isento das consequências por espalhar notícias falsas. “É importante checar bem a fonte e as informações que recebem antes de propagar. A legislação brasileira prevê responsabilização penal através dos crimes de calúnia, injúria e difamação, estando o ofensor passivo de sanções de detenção e multa, podendo ainda ser condenado na esfera civil a reparação do dano moral através de indenização”, explica. 

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A professora enumera as penalidades previstas para quem comete o crime de espalhar Fake News. Ela ressalta, ainda, que a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.


Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

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