O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou liminarmente, nesta sexta-feira (17), a suspensão das investigações conduzidas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o ex-deputado estadual José Alves Cavalcante, conhecido como ‘Pastor Cavalcante’. As investigações envolvem suspeitas de um esquema de ‘rachadinhas’ e desvios de recursos da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma), presidida por ele.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo Dos Anjos. Segundo o magistrado, a suspensão tem “caráter estritamente parcial” e permanecerá em vigor até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Pastor Cavalcante. O desembargador determinou que todos os objetos apreendidos durante as investigações sejam especificados e lacrados em uma sala do Fórum da Comarca de Açailândia. Estes objetos não poderão ser utilizados em qualquer investigação ou ação penal, cível ou de improbidade, até a decisão final da Justiça. A decisão também mantém o segredo de Justiça sobre o caso.
Argumentos da Defesa
A defesa de Pastor Cavalcante argumenta que a busca e apreensão foram realizadas sem os requisitos e fundamentos necessários, podendo causar constrangimento ilegal ao ex-deputado. Além disso, a defesa alega que o MP-MA excedeu o prazo para concluir as investigações, que já duram quatro anos, e questiona a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia para julgar o caso. Segundo a defesa, como as atividades parlamentares de Cavalcante ocorriam em São Luís/MA, ele deveria ser investigado em uma das Varas da Capital.
Repercussão e Manifestação do Ministério Público
Em resposta à decisão, o MP-MA afirmou que as medidas cautelares foram baseadas em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores. Segundo o Ministério Público, a Comadesma e outras igrejas teriam sido utilizadas para movimentar recursos oriundos das ‘rachadinhas’ no gabinete de Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.
O MP-MA defendeu a legalidade de suas ações, enfatizando que o objetivo é proteger o patrimônio público e garantir a probidade administrativa, sem qualquer perseguição religiosa. O órgão ministerial afirmou que a liminar não julga o mérito das investigações, apenas suspende sua continuidade até o julgamento do habeas corpus.
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