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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município de São Luís realize, em até 90 dias, uma licitação para contratar uma empresa especializada em transporte escolar. A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que acolheu a denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

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A denúncia apontou que a gestão educacional, sob a administração de Edivaldo Holanda, mantinha um contrato de prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento definido, e que o pagamento era realizado por meio de indenização.

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Além disso, em 2022, o Município de São Luís contratou, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, por 180 dias, no valor de R$ 7.797.4040,70, para fornecer ônibus e motoristas. O contrato emergencial também gerou reclamações do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

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Segundo a sentença, ao longo dos anos, o Município de São Luís realizou diversos contratos com valores considerados exorbitantes com empresas como Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora, todos sem a devida licitação.

O juiz destacou que o transporte escolar é um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação, e é dever do órgão público fornecer um transporte escolar adequado. Portanto, para contratar esse serviço, a regra é realizar um processo licitatório. A dispensa de licitação, segundo ele, é uma exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso.

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Na defesa, o Município de São Luís informou que a Secretaria Municipal de Educação adquiriu, com um investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares. No entanto, o juiz ressaltou que não há urgência nesse caso, já que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e previsíveis.

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