O Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, proferiu sentença condenando o Município de São Luís e a direção da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a realizarem, no prazo de seis meses, obras para recuperar, manter e reformar as dependências do hospital. A decisão visa adequar a instituição às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Além disso, dentro desse mesmo prazo, os réus devem apresentar o alvará de funcionamento da Casa, após terem cumprido todas as exigências sanitárias apontadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, comprovadas por meio de vistorias dos órgãos de fiscalização.
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O Município e a Santa Casa têm 90 dias para apresentar um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em caso de descumprimento das medidas.
A sentença foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que cobrou a responsabilidade dos réus por lesões aos direitos dos pacientes da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, causadas por irregularidades sanitárias.
Em sua defesa, o Município alegou limitações dos recursos orçamentários, enquanto a Santa Casa argumentou que a maioria das exigências sanitárias já teria sido atendida. Também ressaltaram que diversos serviços seriam de responsabilidade do Socorrão I, incluindo alimentação de acompanhantes, serviços da Central de Material e Esterilização (CME) e lavanderia.
No entanto, o juiz considerou que os documentos e provas produzidas durante o processo comprovam que os réus permitem que a Casa funcione em desacordo com as normas sanitárias. Relatórios de inspeção e reinspeção sanitárias da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) apontaram a ausência de condições estruturais adequadas e más condições de higiene, conservação e organização.
A sentença destacou que a Santa Casa de Misericórdia está sob gestão municipal conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde, devido à insuficiência dos serviços da rede pública. O juiz concluiu que o Município de São Luís é responsável pelas inconsistências sanitárias e estruturais do hospital, por ser competência deste fiscalizar os serviços prestados e repassar verbas necessárias.
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