Em decisão proferida nesta terça-feira, 7, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 1ª Vara de Santa Inês, determinou que o Município de Santa Inês proceda à recuperação da rua Deusdete Pereira, localizada na Vila Marcony, no prazo de 180 dias. A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público, que moveu ação civil pública exigindo obras públicas de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento da referida rua.
Na ação, o Ministério Público argumentou que a rua apresentava problemas crônicos de infraestrutura e saneamento básico, prejudicando os moradores da região. O Município, por sua vez, alegou que a providência requerida era complexa e dependia da discricionariedade administrativa, não podendo ser imposta pelo Ministério Público.
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A juíza destacou que a situação da rua Deusdete Pereira era alarmante, comprovada por imagens fotográficas anexadas ao processo, e que a inércia dos poderes públicos municipais estava demonstrada pela permanência dos problemas de infraestrutura ao longo dos anos. Segundo a magistrada, a violação dos direitos difusos e coletivos dos moradores era evidente, exigindo a atuação judicial para sanar as irregularidades.
A decisão determina que o Município realize as obras necessárias, observando todas as normas orçamentárias e de licitação, sob pena de riscos à comunidade que ali reside. A sentença ressalta que a obrigação do Poder Público de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal não pode ser afastada pela mera menção ao princípio da separação dos poderes.
Dessa forma, o Município de Santa Inês tem o prazo de 180 dias para realizar as obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento da rua Deusdete Pereira, conforme determinado pela Justiça.
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