Poder Judiciário do Maranhão destina recursos de penas pecuniárias para vítimas das inundações no Rio Grande do Sul

As penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos.

O Poder Judiciário do Maranhão autorizou a destinação de valores provenientes de prestação pecuniária de penas e medidas alternativas para as vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. A medida, prevista na Portaria Conjunta n.º 9/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determina a remessa dos valores por meio da Defesa Civil, enquanto durar o estado de calamidade pública.

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As penas pecuniárias são alternativas para substituir penas privativas de liberdade, geralmente em condenações inferiores a quatro anos. A destinação dos recursos considera a Recomendação nº 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e autoriza os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo o documento, caberá aos juízos criminais a análise, em momento oportuno, das prestações de contas, conforme regramento do CNJ. As unidades judiciais deverão informar à Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle, conforme frisa a portaria do Judiciário maranhense.

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Além disso, o presidente Froz Sobrinho informou, em circular expedida nesta segunda-feira, 6, a suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024, conforme decisão do CNJ. A suspensão ocorre nos tribunais de todo o país, nos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou “cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS”.

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