Judiciário determina implantação da Rede de Atenção Psicossocial em São Luís

O processo teve início com base em Inquérito Civil que investigou o descredenciamento das Clínicas “La Ravardiere” e “São Francisco” do SUS para atendimento psiquiátrico.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís foram condenados pelo Judiciário a resolverem as pendências para implantar e habilitar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís, garantindo o funcionamento adequado dos serviços sanitários.

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A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que alegou que o Estado e o Município violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova RAPS da região, prejudicando os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de saúde mental.

O processo teve início com base em Inquérito Civil que investigou o descredenciamento das Clínicas “La Ravardiere” e “São Francisco” do SUS para atendimento psiquiátrico. Sobre o descredenciamento, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a RAPS do Maranhão está em fase de construção e consolidação, dependendo da evolução dos dispositivos de saúde mental pelos entes municipais.

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A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que é necessário manter o convênio com as clínicas até concretizar o plano de expansão dos serviços especializados, visando desautorizar o atendimento e descredenciar as clínicas psiquiátricas.

O Município alegou falta de verbas, porém, o juiz Douglas de Melo Martins decidiu que os recursos foram garantidos pelo Ministério da Saúde. Na primeira audiência de mediação, a Coordenadoria de Saúde Mental do Estado informou que 14 Regionais de Saúde pactuaram a nova RAPS, restando apenas cinco, incluindo São Luís.

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Apesar das medidas tomadas pelo Município, como a reforma de imóveis dos CAPS, as pendências na implantação e habilitação da RAPS em São Luís ainda não foram sanadas, conforme estabelecido pela Lei da Reforma Psiquiátrica e pela Portaria de Consolidação que dispõe sobre a RAPS.

O juiz enfatizou que a internação é indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes, e o tratamento deve buscar a reinserção social do paciente. Concluiu que há evidente descumprimento das diretrizes e metas de implantação e habilitação da RAPS em São Luís.

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