Justiça determina que Mirinzal/MA se abstenha de contrair empréstimos sem relatório financeiro detalhado

Foi constatado que a votação do projeto ocorreu em apenas um turno, violando o procedimento estipulado pelo regimento interno, que requer duas votações.

Em decisão proferida em 25 de março, a juíza Flor de Lys Ferreira Amaral atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão, emitido através da Ação Civil Pública, estabelecendo que o Município de Mirinzal não realize contratações de empréstimos sem a prévia elaboração e apresentação de um relatório detalhado de impacto financeiro.

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O promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela Comarca de Mirinzal, propôs a ação em decorrência de possíveis irregularidades relacionadas à aprovação do Projeto de Lei nº. 23/2023 pela Câmara de Vereadores de Mirinzal. Este projeto autorizava o município a contrair uma operação de crédito de R$ 10 milhões junto à Caixa Econômica Federal para a implementação de pavimentação asfáltica na cidade.

Irregularidades no processo legislativo

No âmbito da ação, o promotor Bianchini destacou que o processo legislativo apresentava supostas irregularidades. Primeiramente, questionou-se o cumprimento do prazo de tramitação interna, conforme estabelecido pelo regimento da Câmara. Segundo este, projetos de lei em regime de urgência devem ser incluídos em pauta para recebimento de emendas por um período de dois dias. Contudo, há incertezas em relação à data de protocolo do referido projeto de lei.

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Além disso, foi constatado que a votação do projeto ocorreu em apenas um turno, violando o procedimento estipulado pelo regimento interno, que requer duas votações.

Bianchini destacou a necessidade de investigação sobre a data precisa do protocolo do projeto de lei para determinar se houve tempo suficiente para análise pelos membros da Casa Legislativa.

Ausência de estudo de impacto financeiro

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Outro ponto levantado na ação foi a falta de apresentação de um estudo de impacto financeiro abrangente, englobando gastos com pessoal, despesas previdenciárias e funcionários públicos contratados pelo município. Esta ausência dificulta a avaliação da saúde financeira da administração de Mirinzal.

Pedidos do Ministério Público

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu que o Município de Mirinzal forneça evidências sobre a data correta do protocolo do Projeto de Lei nº. 23/2023, a comprovação da sanção do projeto e a publicação do mesmo. Além disso, foram solicitados documentos como Relatórios de Gestão Fiscal dos Três Quadrimestres de 2023, Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos seis bimestres de 2022 e 2023, justificativas e demais documentos relacionados ao projeto de lei, e informações sobre a atual dívida previdenciária do município.

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A decisão da Justiça impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a um total de R$ 30 mil.

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