TCE-MA suspende pagamentos a empresas contratadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar/MA

As denúncias e medidas cautelares subsequentes focam na suposta irregularidade no processo licitatório, especificamente no Pregão Eletrônico nº 25/2023.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu suspender pagamentos no valor de R$ 228.589,76 a empresas contratadas pelo município de Paço do Lumiar/MA, sob a gestão da prefeita Paula Azevedo, do PSB. A medida foi tomada devido a suspeitas de irregularidades no processo licitatório.

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A suspensão dos pagamentos foi ordenada pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, em resposta a denúncias que questionaram a lisura do processo licitatório.

As denúncias e medidas cautelares subsequentes focam na suposta irregularidade no processo licitatório, especificamente no Pregão Eletrônico nº 25/2023. Neste certame, tanto a HGS Construções quanto a empresa Construtora Decola Brasil Eireli EPP foram declaradas vencedoras, levantando alegações de parentesco entre os proprietários das empresas e possíveis conflitos de interesses.

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A denúncia aponta indícios de irregularidades, incluindo a existência de relações familiares entre os donos das empresas, bem como a possibilidade de o procurador da HGS Construções também ser proprietário da Construtora Decola. Além disso, questiona-se a transparência na obtenção de informações sobre os contratos, especialmente pelo fato de os endereços de e-mail das empresas serem os mesmos.

A defesa das empresas envolvidas nega veementemente essas alegações, ressaltando que não há qualquer vínculo de parentesco entre os proprietários e que são entidades independentes. Argumentam também que a participação limitada de licitantes se deve à especificidade do objeto licitado, não configurando, portanto, restrição à concorrência.

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A defesa destaca ainda que a empresa cumpriu os termos do contrato firmado, e que a suspensão dos pagamentos acarretaria prejuízos significativos, sem trazer benefícios para a administração pública. Os pagamentos são realizados mediante a entrega dos materiais contratados, não havendo motivo para a suspensão deles.

Diante das alegações, a empresa pede a suspensão do pagamento no valor de R$ 228.589,76, alegando que os valores são oriundos de materiais já entregues à Prefeitura de Paço do Lumiar, afastando assim a possibilidade de dano ao erário público.

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