Nesta segunda-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu uma decisão significativa em relação ao general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão negou o pedido de Heleno para evitar seu comparecimento ao depoimento marcado para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas, previsto para amanhã (26).
A convocação de Heleno pela CPMI gerou um intenso debate jurídico, com a defesa do ex-ministro alegando que sua condição na comissão era “obscura” e que ele poderia ser tratado como investigado. No entanto, o ministro Zanin deixou claro que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs possuem amplos poderes de investigação.
Na decisão, o ministro Zanin enfatizou que a convocação de Augusto Heleno era para depor na condição de testemunha e que ele deveria manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tivesse conhecimento. Além disso, foi assegurada a garantia de não autoincriminação ao general.
A decisão também garante a Heleno o direito ao silêncio, permitindo que ele se recuse a responder a perguntas que possam incriminá-lo. Além disso, ele terá o direito de ser assistido por um advogado durante o depoimento.
Os advogados de Augusto Heleno haviam alegado que a convocação para a CPMI era um desvio de finalidade, pois indicava que ele estava sendo tratado equivocadamente como investigado, dada a suposta participação nos eventos que motivaram a criação da comissão.
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