Justiça de São Paulo suspende material didático digital por erros factuais

Um dos erros mais notáveis identificados no material foi a afirmação de que em 1888 Dom Pedro II assinou a Lei Áurea

A distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação de São Paulo foi suspensa pela Justiça do estado após graves erros factuais terem sido apontados. A decisão foi proferida pela juíza Simone Casoretti, em resposta a um pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha, do Partido dos Trabalhadores (PT). A ação da parlamentar destacou falhas significativas nos slides que estavam sendo utilizados pela rede estadual de educação, levando a preocupações sobre o impacto na qualidade da educação.

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Um dos erros mais notáveis identificados no material foi a afirmação de que em 1888 Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a abolição da escravidão no Brasil foi decretada pela filha do monarca, a Princesa Isabel. Além disso, o material também apresentou informações equivocadas, como a alegação de que o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) seria transmitido pela água.

A juíza Casoretti estipulou um prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida e impôs uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Em sua justificativa, a magistrada ressaltou a importância de corrigir esses erros, a fim de preservar a qualidade da educação no estado e proteger o processo de aprendizado dos alunos.

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Essa não é a primeira vez que o material digital elaborado pelo governo estadual de São Paulo enfrenta contestações judiciais. Uma decisão anterior já havia determinado que o governo não poderia utilizar exclusivamente esse material, o que levou a Secretaria Estadual de Educação a retornar ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para suprir as necessidades das escolas na rede de São Paulo.

Inicialmente, o governo paulista planejava utilizar apenas o material digital, com a opção de imprimir o conteúdo para garantir o acesso de todos os estudantes do 6º ao 9º ano.

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático, administrado pelo Ministério da Educação, possui mais de 85 anos de existência e é adotado por mais de 95% das redes de ensino no Brasil. Segundo o MEC, a participação no programa é voluntária, respeitando a autonomia das redes e escolas. A aquisição das obras é realizada de maneira transparente, com avaliação por parte de professores, mestres e doutores.

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O material fornecido pelo MEC é disponibilizado sem custos para os estados.

Em resposta às alegações, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo afirmou que todas as incorreções identificadas já foram corrigidas, e os materiais utilizados em sala de aula foram substituídos. A pasta também enfatizou seu compromisso com a melhoria do material didático e informou que reforçou a equipe responsável pela elaboração do conteúdo, incluindo a formação de um mutirão para revisar todas as aulas disponibilizadas para a rede no segundo semestre.

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