O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu um julgamento unânime na quarta-feira (23/8), declarando a inconstitucionalidade da Lei n.º 483/2020 do município de Vitória do Mearim. A lei, que estabelecia o plano de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais nos cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE), foi considerada inválida devido a um vício formal de iniciativa do projeto de lei.
A decisão foi baseada na competência privativa do chefe do Poder Executivo, que à época era a prefeita Dídima Maria Correa Coelho, para tratar de assuntos que envolvem a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, além de aumentos de remuneração, organização administrativa e matérias orçamentárias. A lei em questão foi proposta por um vereador, o que foi considerado um desrespeito às regras do processo legislativo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar foi iniciada pela então prefeita, que alegou que a lei aprovada pela Câmara Municipal de Vitória do Mearim possuía inconstitucionalidade formal, já que tratava de assuntos que deveriam ser de competência do Poder Executivo.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou a favor da procedência da ação, corroborando o argumento de que a lei municipal ultrapassou os limites de competência legislativa ao abordar temas relacionados à criação de cargos e remuneração dos servidores públicos municipais.
O relator do caso, o desembargador José Jorge Figueiredo, destacou que a prefeita havia apresentado um veto ao Projeto de Lei nº 518/2020, mas o veto foi rejeitado pelo Decreto Legislativo nº 05/2020, resultando na sanção da lei em 1º de julho de 2020. O relator enfatizou que a Constituição do Estado do Maranhão estabelece que certos assuntos são de iniciativa privativa do governador do Estado e que essa regra deve ser aplicada também aos municípios.
José Jorge Figueiredo concluiu que houve uma clara usurpação de competência no caso, uma vez que a lei foi proposta pelo Poder Legislativo, por iniciativa de um vereador, mas tratava de assuntos que deveriam ser de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, violando as regras do processo legislativo.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário