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Na terça-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma decisão que declarou a irregularidade de duas licitações milionárias realizadas pela Prefeitura de Carutapera. Além disso, uma multa no valor de R$ 2 mil foi aplicada ao gestor municipal, Airton Marques (Solidariedade). A resolução foi publicada no diário oficial do estado, marcando mais um capítulo na fiscalização rigorosa das atividades governamentais.

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A decisão do TCE foi fundamentada no parecer do Ministério Público de Contas, que destacou supostas irregularidades ligadas à falta de informações no portal de transparência e no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SACOP) referentes às licitações em questão. As licitações em questão são os pregões presenciais nº 02 e 04/2021, que tratam da aquisição de combustíveis no valor de R$ 3.769.232,00 e da locação de veículos pesados e máquinas no valor de R$ 2.278.800,00.

A denúncia também abordou questões relacionadas a contratações e nomeações de servidores em situações de ilegalidade e nepotismo, bem como contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado. Todas essas alegações foram avaliadas cuidadosamente pelo TCE no exercício financeiro de 2021.

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Diante das análises realizadas, a Corte de Contas considerou os atos administrativos relacionados às licitações mencionadas e determinou que o prefeito Airton Marques e a pregoeira Talita Tavares se abstenham de realizar aditivos ou prorrogações nos contratos derivados dessas licitações.

Além da declaração de irregularidade e das medidas preventivas, o TCE também impôs uma multa de R$ 2 mil a Airton Marques por infração à norma legal de transparência. A decisão enfatizou a importância do dever de transparência na gestão pública.

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Outra recomendação emitida pelo Tribunal de Contas foi a atualização das informações da folha de pagamento no portal de transparência do Município. Além disso, foi ressaltada a necessidade de adequar as nomeações do departamento de odontologia de acordo com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A nomeação de Luna Lark Quadros Maia, parente por afinidade até o grau 2 do prefeito, foi considerada em desacordo com a lei.

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