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A Justiça determinou que a prefeitura de São Luís, sob a administração do prefeito Braide, realize um novo processo licitatório no prazo de 90 dias para a aquisição de merenda escolar. A medida vem como resposta a uma ação popular com pedido liminar movida pelo advogado Thyago Santos, que questionou a regularidade e legalidade da dispensa de licitação no contrato emergencial entre a prefeitura e a empresa RC Nutry alimentação, no valor de mais de 51 milhões de reais.

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A ação popular destacou que o procedimento adotado pela prefeitura de São Luís na contratação da empresa RC Nutry alimentação não condizia com as normas e princípios que regem a administração pública.

Veja a decisão:

O advogado sustentou que a dispensa de licitação para um contrato de tal magnitude deveria ser devidamente fundamentada e justificada, em consonância com as exceções previstas na legislação. Segundo ele, a dispensa de licitação no valor de mais de 51 milhões de reais merecia um escrutínio mais aprofundado, a fim de garantir a transparência e a adequada utilização dos recursos públicos.

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A suspensão do contrato emergencial firmado entre a prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry alimentação foi um dos pontos centrais da ação popular movida pelo advogado. Ele argumentou que, diante das irregularidades apontadas, era necessário que o contrato milionário fosse suspenso até que todas as questões legais fossem esclarecidas.

Com a determinação judicial de realizar um novo processo licitatório, a prefeitura de São Luís se vê obrigada a conduzir a aquisição de merenda escolar de acordo com as regras estabelecidas pela legislação de licitações. A decisão reforça a importância da transparência, da legalidade e da justiça na gestão dos recursos públicos, e serve como um alerta para que os órgãos públicos observem rigorosamente os trâmites legais em todas as etapas de contratações e aquisições.

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O desenrolar desse caso pode ter repercussões significativas no cenário político e administrativo da cidade, além de influenciar práticas futuras em relação à utilização dos recursos públicos para a merenda escolar e outros contratos similares. A sociedade aguarda com atenção os desdobramentos dessa decisão judicial e como ela poderá impactar positivamente a transparência e a lisura nos processos licitatórios.

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