Município de São Luís condenado a combater descarte ilegal de resíduos em imóveis privados

A sentença determina que o Município tem um prazo de seis meses para identificar os proprietários dos imóveis onde são realizados descartes ilegais de resíduos sólidos.

No dia 8 de agosto, o município de São Luís recebeu uma sentença judicial que o condena a tomar medidas efetivas para identificar e responsabilizar os proprietários de imóveis onde ocorrem descartes ilegais de resíduos sólidos. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, visa reparar os danos ambientais causados por essa prática e ressarcir integralmente os custos suportados pela administração municipal na limpeza desses locais.

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A sentença determina que o Município tem um prazo de seis meses para identificar os proprietários dos imóveis onde são realizados descartes ilegais de resíduos sólidos. Além disso, é exigido que sejam buscadas medidas de reparação dos danos causados ao meio ambiente e o ressarcimento dos custos gerados pela limpeza desses locais. Caso a medida não seja cumprida, o Município enfrentará uma multa diária de R$ 1 mil reais, cuja quantia será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Ação Civil Pública foi iniciada pelo Ministério Público do Maranhão em 6 de julho de 2021, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. O promotor de justiça responsável, Fernando Barreto Júnior, destacou que um inquérito civil foi instaurado para investigar a responsabilidade civil dos danos ambientais ocasionados pelo descarte ilegal de resíduos sólidos na cidade.

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Dentre as medidas requeridas pelo Ministério Público, o Executivo municipal foi solicitado a atualizar a lista de locais de descarte ilegal e colaborar com a Blitz Urbana para a adoção de ações concretas para combater essa prática. O promotor salientou que, apesar de a administração municipal ter realizado ações de limpeza pública, poucas medidas foram tomadas contra os proprietários de imóveis privados, e a identificação e responsabilização dos responsáveis têm sido lentas.

De acordo com informações contidas na Ação Civil Pública, São Luís conta com mais de 430 pontos de descarte ilegal de resíduos sólidos, conforme indicado em um relatório da Prefeitura. Contudo, os proprietários desses imóveis não têm sido devidamente autuados e responsabilizados pelas infrações. Além disso, a maioria dos locais não atende às normas de construção de muros e calçadas, o que reflete a ineficácia das medidas de fiscalização municipal.

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O promotor de justiça Fernando Barreto Júnior destacou na ação que as evidências coletadas durante o processo demonstram que o Município adota uma postura de tolerância e anuência em relação ao descarte ilegal de resíduos sólidos em propriedades privadas. Mesmo tendo conhecimento dos locais e meios suficientes para identificar os proprietários e buscar compensações financeiras pelos danos causados, a administração não tem se movimentado para coibir os descartes ilegais e buscar ressarcimentos.

Essa decisão judicial representa um passo significativo na proteção do meio ambiente e no combate ao descarte ilegal de resíduos sólidos na cidade de São Luís. Resta aguardar o desenrolar das ações municipais e a implementação das medidas exigidas pela sentença para avaliar sua eficácia na resolução desse problema ambiental.

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