No último dia 15, terça-feira, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu-se para deliberar sobre o controverso caso da vereadora Maria Irisneide dos Santos, conhecida popularmente como Irisneide da Pesca. A sessão resultou na decisão de cassar o mandato da vereadora devido a uma suposta fraude à cota de gênero perpetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) durante as Eleições 2020.
O caso girou em torno das candidaturas para o cargo de vereador no município de Governador Nunes Freire (MA), onde a vereadora Irisneide da Pesca obteve sua posição através do partido. O relator do processo identificou a prática de fraude à cota de gênero por parte do PT, o que levou à revisão da situação da vereadora e do partido no cenário eleitoral.
O candidato a vereador Ronaldo Rodrigues Barbosa (MDB) instaurou um recurso no TSE buscando reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia considerado improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por ele. Ronaldo alegou que as candidatas Jucenilde Gomes Lopes Guida e Antônia Gomes Silva foram lançadas como candidatas apenas para atender ao percentual mínimo exigido por lei, sem efetivamente se engajarem na campanha.
Ronaldo sustentou sua acusação com diversas evidências, incluindo a ausência de arrecadação de recursos, propaganda eleitoral, votação significativa, atividades de campanha e despesas comuns durante o período eleitoral por parte das candidatas em questão. Além disso, as candidatas também atuaram como cabos eleitorais para outros candidatos.
No momento da votação, o ministro Benedito Gonçalves ressaltou que, após analisar o acórdão do Regional, identificou que uma das candidatas, Jucenilde, não apenas desistiu da participação no pleito sem razões relevantes, mas também conduziu atividades de campanha para um adversário de outro partido. O ministro também observou que o material de campanha apresentado pela defesa das candidatas não continha informações claras sobre a empresa responsável pela sua produção, dificultando a avaliação de sua autenticidade.
O relator ainda destacou que os depoimentos coletados durante o processo indicavam que, embora as candidatas fizessem propaganda para diversos candidatos, não estavam promovendo suas próprias candidaturas ativamente.
Consequentemente, seguindo o voto do relator, o Plenário do TSE decidiu por unanimidade decretar a anulação dos votos recebidos pelo PT em Governador Nunes Freire nas Eleições 2020 para o cargo de vereador. Além disso, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido e os diplomas das candidaturas a ele vinculadas, com uma recomputação dos quocientes eleitoral e partidário. A execução imediata do acórdão foi determinada, independente de sua publicação, sendo comunicada urgentemente ao TRE.
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, encerrou a sessão reforçando a posição da Justiça Eleitoral contra a fraude à cota de gênero, salientando que esse tipo de prática não é admitida e continuará sendo combatida em futuros pleitos.
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