Investigação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aponta para operações financeiras obscuras e desencadeia medida cautelar
Na última quarta-feira (09), durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foi referendada uma medida cautelar concedida anteriormente pelo relator das contas do exercício, conselheiro Daniel Brandão. Essa medida, que foi concedida em caráter monocrático no início da semana, pode representar o primeiro passo crucial no desvendamento de uma operação bancária no mínimo atípica, que envolve a administração atual do município de Morros e duas empresas privadas com sede no Estado de São Paulo.
De acordo com informações obtidas pelo Ministério Público de Contas (MPC) através de um ofício do Banco do Brasil datado de 16 de janeiro, uma quantia significativa de R$ 5,02 milhões foi creditada na conta do município de Morros. Essa transação foi descrita como “recebimento de guias”. No mesmo dia, os recursos foram transferidos via Transferência Eletrônica Disponível (TED) para a empresa Cartos Fintech Meios de Pagamentos S.A. No dia subsequente, 17 de janeiro, a mesma quantia foi novamente creditada na conta do município e, mais uma vez, transferida para a mesma empresa via TED.
No entanto, a situação se torna mais intrigante. No dia 18 de janeiro, após a devolução dos recursos, a prefeitura de Morros realizou outra transferência, dessa vez com uma quantia ligeiramente alterada, no valor de R$ 5,004 milhões, para a empresa Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo).
O Ministério Público de Contas destacou que a origem dos recursos é desconhecida e expressou sua perplexidade em relação às transações com as empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Brasil Pagamentos Ltda (Triboo). Mesmo após uma pesquisa minuciosa no Portal da Transparência do município, não foram encontrados indícios que esclarecessem a natureza da transação. Além disso, nenhum documento foi encontrado nos sistemas do Tribunal de Contas, como o Sistema de Informações para Controle (Sinc-Contrata), que pudesse justificar essas movimentações financeiras.
O Banco do Brasil, apesar de ter informado sobre a transação incomum através de um ofício ao TCE, não respondeu às solicitações de informações feitas pelo Ministério Público de Contas em julho deste ano.
Diante desses fatos, o relator das contas do município, conselheiro Daniel Brandão, em conjunto com a decisão do Pleno, emitiu uma medida cautelar que proíbe o município de Morros de efetuar quaisquer pagamentos às empresas Cartos Fintech Meios de Pagamento S.A. e Valor Pagamentos Ltda até que a Corte delibere sobre o mérito da representação. O descumprimento dessa decisão acarretará em multa diária de R$ 10.000,00.
O prefeito do município de Morros, Milton José Sousa Santos, foi intimado a se pronunciar sobre a decisão em até 15 dias, e o Banco do Brasil recebeu um ofício requisitando informações detalhadas sobre as irregularidades nas transações.
O presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, elogiou a prontidão tanto do relator quanto da corte em responder a essa situação, reconhecendo a importância de agir rapidamente para evitar prejuízos ao erário municipal.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário