A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou o bloqueio de R$ 6.971,40 nas contas do Município de Lagoa do Mato e do Estado do Maranhão. O objetivo é garantir o tratamento de um menino de oito anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), crises recorrentes de epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Os valores serão divididos igualmente entre os entes para a compra do medicamento Canabidiol 50mg/ml, indicado para reduzir crises convulsivas. O dinheiro será depositado diretamente na conta do pai da criança, que terá cinco dias úteis para prestar contas dos montantes.
As determinações judiciais foram resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Allan da Costa Siqueira. Apesar de uma decisão anterior determinando o fornecimento do medicamento em 72 horas, o Município continuou omisso e o Estado informou que o medicamento não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.
No entanto, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os dois entes são obrigados a fornecer medicamentos com importação autorizada pela Anvisa após comprovar incapacidade econômica do paciente, obrigatoriedade do tratamento e impossibilidade de substituição por similar incluído nas listas oficiais do SUS.
Após o descumprimento da decisão liminar pelos dois entes, a Promotoria de Justiça de Passagem Franca requereu efetivação dos sequestros e bloqueio de valores nas respectivas contas. A decisão é do juiz Antônio Manoel Velôzo, que responde temporariamente pela comarca de Passagem Franca.
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