Juíza relatora do TRE-MA determina devolução de verba do FEFC usada indevidamente para contratação de empresa sem capacidade operacional
A deputada federal Amanda Gentil (PP) foi alvo de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2022. A juíza relatora Anna Graziella Santana determinou que a parlamentar devolva a quantia de R$ 52,4 mil, referente ao uso indevido de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com as informações apresentadas nos autos, Amanda Gentil utilizou parte da verba do FEFC para contratar a empresa R.N. Neves Pinheiro, a qual, constatou-se, possuía apenas 2 funcionários e, portanto, não tinha capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado.
A R.N. Neves Pinheiro, em sua defesa no processo que analisou a prestação de contas de Gentil, alegou que o evento para o qual foi contratada também beneficiou outros candidatos, o que configura uma infração à Legislação Eleitoral. A empresa violou o §8° do art. 35, que determina que os gastos efetuados por candidatos ou partidos políticos em benefício de outros candidatos ou partidos constituem doações estimáveis em dinheiro, sujeitas ao disposto no art. 38, § 2º, da Lei nº. 9.504/1997.
Diante dos fatos apresentados, a juíza Anna Graziella Santana decidiu pela obrigatoriedade da devolução de R$ 52.400,00 mil, correspondente ao valor utilizado indevidamente por Amanda Gentil, proveniente do FEFC.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário