O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar na Justiça Federal no Maranhão para interromper imediatamente o funcionamento do bingo Molin Molin e proibir a exposição, veiculação ou anúncio de qualquer tipo de sorteio relacionado ao empreendimento. Há indícios de que o bingo estava operando sem a devida autorização do Ministério da Economia e outros órgãos competentes, o que é proibido pela legislação brasileira.
A decisão liminar foi concedida como resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF após o recebimento de documentação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita (MA) em junho de 2021. Essa documentação continha uma representação formulada pela Associação Brasileira de Concursos Lotéricos, Sorteios e Assemelhados (Abracos), informando sobre as irregularidades no funcionamento do bingo Molin Molin. De acordo com os dados apresentados, o empreendimento estava realizando sorteios de jogos de azar sem a autorização do Ministério da Economia.
Após uma consulta do MPF à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap/ME), foi constatado que o sorteio em questão não possuía a devida autorização da secretaria. Além disso, foi verificado que o empreendimento não se enquadrava como uma organização da sociedade civil, o que é exigido pela legislação para esse tipo de atividade.
As investigações revelaram que, somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram realizados diversos sorteios em municípios como São Mateus do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Pirapemas, Cantanhede, Matões do Norte, Miranda do Norte, Viana e Cajari. Esses sorteios eram transmitidos simultaneamente por meio de redes sociais, canais de televisão e rádio.
O show de prêmios da Molin Molin anunciava, em suas cartelas e propagandas, uma clínica privada sem fins lucrativos voltada para a reabilitação de dependentes químicos como beneficiária da iniciativa. O MPF ressaltou que isso se trata de uma tentativa notória de encobrir a ilegalidade da atividade por meio de uma suposta modalidade de filantropia premiável. O Ministério Público Federal destacou ainda que a atividade exercida pelos responsáveis pelo empreendimento viola a legislação federal que regulamenta a exploração de jogos de azar no Brasil.
A decisão liminar determina que os responsáveis pelo bingo Molin Molin interrompam imediatamente sua realização e cessem qualquer exposição, veiculação ou anúncio de sorteios. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por evento do show de prêmios, podendo ser aumentada, se necessário.
Processo 1042381-90.2023.4.01.3700
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