Justiça determina que Município de Arari implante serviço Família Acolhedora

Caso não cumpra a determinação, o Município estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que deve ser transferida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Depois de um pedido liminar do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 5 de julho, que o Município de Arari implante, no prazo máximo de um ano, o serviço Família Acolhedora. Caso não cumpra a determinação, o Município estará sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, que deve ser transferida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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A solicitação foi feita em Ação Civil Pública, ajuizada em 14 de junho de 2018, pela promotora de justiça Lícia Ramos Cavalcante Muniz. Além disso, o compromisso já havia sido firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto de 2017.

O Município também está obrigado a adotar todas as medidas necessárias para implantação do serviço, seguindo as orientações técnicas para acolhimento de crianças e adolescentes. Outra obrigação é criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito das Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

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Na sentença, a juíza Martha Schiemann afirma que “a resistência do requerido em implantar o serviço de acolhimento familiar como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas já é notada na medida que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta n° 001/2017. Isto desafia a necessária atuação jurisdicional, devido à omissão dessa função estatal, para concretização de direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes”.

Na época do ajuizamento da ACP, o Poder Judiciário determinou elaboração de plano de estruturação para o funcionamento do programa, impondo multa diária de RS 5 mil. O Município alegou que o programa havia sido implantado, mas descontinuado devido à falta de cofinanciamento do governo federal e demanda para o serviço.

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