Construtora é condenada a pagar R$ 51 milhões por danos ambientais em São Luís

O condomínio, conhecido como Residencial Casa do Morro, foi construído em região de dunas e restingas.

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal reconheceu as irregularidades na construção de empreendimento residencial em área de preservação ambiental permanente, na praia de São Marcos, em São Luís (MA). O condomínio, conhecido como Residencial Casa do Morro, foi construído em região de dunas e restingas.

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Considerando a impossibilidade de recuperação do ambiente degradado, a construtora NBR Empreendimentos Ltda., responsável pelo empreendimento, foi condenada a promover ações de compensação ecológica em valor estimado em mais de R$ 51 milhões.

Na sentença, a Justiça Federal fixou o prazo de quatro meses para que a construtora elabore e apresente projeto de compensação ecológica, que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e executado conforme o cronograma que o instituto estabelecer, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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Conforme determinado pela Justiça, a compensação ecológica deverá ocorrer, preferencialmente, na área de influência direta do empreendimento, a fim de garantir a preservação das funções ambientais do ecossistema de dunas fixadas ao longo da franja costeira da ilha de São Luís.

As licenças prévia e de instalação, concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), e o alvará de construção, expedido pela Prefeitura de São Luis, foram declaradas nulas pela Justiça Federal.

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Na sentença, a Justiça Federal destacou que a área sofre forte pressão imobiliária e que várias têm sido as ações civis públicas propostas pelo MPF contra a construção de empreendimentos imobiliários na região. A Justiça reforçou que a construção do empreendimento ampliou e consolidou o cenário de devastação ambiental no local.

Na sentença, a Justiça determinou que os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação devem ser compensados financeiramente pela construtora. O valor a ser pago deve ser definido após a realização da compensação ecológica.

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