O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por 6 votos a 1, cassar os votos recebidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições proporcionais de 2020 em Morros, bem como cassar os diplomas de Amanda Betiane Sousa Muniz e Cláudio Fernando Nascimento da Silva e seus suplentes. Além disso, o TRE-MA determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão foi tomada em sessão híbrida realizada na última segunda-feira, dia 8 de maio, durante julgamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que tramita sob o número 0600447-14.2020.610.0110.
O autor da AIME foi o Ministério Público Eleitoral, que pediu a aplicação da sanção de inelegibilidade de 8 anos a Josimara do Nascimento, cuja candidatura foi considerada fictícia por fraude ao sistema de cota de gênero. No entanto, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, presidente do TRE-MA, considerou que, em sede de AIME, não existe lugar para a imposição de tal penalidade, apresentando jurisprudência para tal. De acordo com o desembargador, Josimara do Nascimento não vislumbrou violação ao que impõe o artigo 10, § 3º, da Lei nº. 9.504/1997, no início da campanha eleitoral de 2020 e na sua posterior desistência informal.
Após se aprofundar no acervo probatório do caso, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida viu-se diante de candidatura fictícia, pois foram claras as evidências de votação zerada, contas julgadas como não prestadas, ausência de ato efetivo de campanha, desistência informal da candidatura a partir da ruptura do vínculo conjugal, em momento anterior à convenção partidária, e ausência de assistência do Partido pelo qual concorreu. Diante disso, o presidente do TRE-MA considerou suficientemente demonstrada a índole fraudulenta da candidatura de Josimara do Nascimento e votou pela cassação dos votos do PDT em Morros nas eleições de 2020.


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