Neste sábado (29), o juiz federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), suspendeu em parte a decisão que retirou do ar o aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada pouco mais de dois dias após a rede social ficar fora do ar no país, atendendo a um pedido do aplicativo.
O juiz Flávio Lucas manteve a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao aplicativo pelo descumprimento da determinação de fornecer dados de todos os usuários vinculados a grupos nazistas e neonazistas na rede social. No entanto, ele afirmou que a medida de suspensão completa do serviço não é razoável, considerando a afetação ampla em todo o território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas não relacionadas aos fatos sob apuração.
O magistrado determinou que as empresas de telecomunicações (Vivo, Claro, Tim e Oi), o Google e a Apple sejam oficiados com urgência para que encerrem “qualquer tipo de bloqueio ao aplicativo“. Na última terça-feira (25.abr), o juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), estabeleceu a “suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil“.
A decisão se deu pelo cumprimento “precário” por parte do aplicativo da determinação judicial que obrigou plataformas a entregar informações de usuários à Polícia Federal. O cofundador do Telegram, Pavel Durov, alega que a Justiça brasileira solicitou dados “tecnologicamente impossíveis de obter”.
O documento expedido não especifica as sanções previstas a usuários e canais que permaneçam utilizando recursos do Telegram mesmo com a suspensão. Também não menciona as possibilidades de acesso à rede por meio de recursos de extensão, como a VPN – Virtual Private Network (Rede Privada Virtual).
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