Tribunal Regional do Trabalho determina manutenção de serviços essenciais durante greve de transportes coletivos
Como todo mundo já imaginava, em decisão proferida no início da madrugada desta terça-feira (25/04), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos.
A decisão afeta o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET), consórcios de transporte e Viação Primor. Eles devem manter a continuidade de, no mínimo, 70% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Essa decisão já era esperada já que sempre o TRT julga a favor dos empresários. Quem é usuário de transporte público sabe muito bem que esse 70% de frota é exatamente o que tem todo dia. Então essa decisão ajuda o usuário? Não, mas ajuda a manter o lucro do empresário e afoga a greve.
O desembargador presidente também determinou que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, como atos de vandalismo ou qualquer outra prática que impeça a normal prestação do serviço público. Caso contrário, haverá incidência da multa estabelecida.
Enquanto para os empresários que continuam se negando a pagar os trabalhadores? Nada.
No processo nº0016158-61.2023.5.16.0000, o Município de São Luís informou ter realizado acordo com o STTREMA e o SET para a manutenção do serviço de transporte público. No entanto, o comunicado de greve geral viola a Lei Federal nº 7.783/89 ao impedir a continuidade do serviço público essencial.
Leia outras notícias em cubo.jor.br. Siga o Cubo no BlueSky, Instagram e Threads, também curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail.


Deixe um comentário