Justiça determina 70% da frota dos ônibus durante greve em São Luís

Tribunal Regional do Trabalho determina manutenção de serviços essenciais durante greve de transportes coletivos

Tribunal Regional do Trabalho determina manutenção de serviços essenciais durante greve de transportes coletivos

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Como todo mundo já imaginava, em decisão proferida no início da madrugada desta terça-feira (25/04), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, desembargador Carvalho Neto, determinou a manutenção da prestação de serviços essenciais da comunidade durante a greve de transportes coletivos.

A decisão afeta o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET), consórcios de transporte e Viação Primor. Eles devem manter a continuidade de, no mínimo, 70% da frota do transporte público de passageiro da grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

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Essa decisão já era esperada já que sempre o TRT julga a favor dos empresários. Quem é usuário de transporte público sabe muito bem que esse 70% de frota é exatamente o que tem todo dia. Então essa decisão ajuda o usuário? Não, mas ajuda a manter o lucro do empresário e afoga a greve.

O desembargador presidente também determinou que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de praticar quaisquer medidas de protesto alternativo, como atos de vandalismo ou qualquer outra prática que impeça a normal prestação do serviço público. Caso contrário, haverá incidência da multa estabelecida.

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Enquanto para os empresários que continuam se negando a pagar os trabalhadores? Nada.

No processo nº0016158-61.2023.5.16.0000, o Município de São Luís informou ter realizado acordo com o STTREMA e o SET para a manutenção do serviço de transporte público. No entanto, o comunicado de greve geral viola a Lei Federal nº 7.783/89 ao impedir a continuidade do serviço público essencial.

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