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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), se manifeste em até 72 horas sobre o pedido de liminar que requer a suspensão do contrato de R$ 51 milhões firmado pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) com a empresa RC Nutry Alimentação, sem a realização de uma licitação. O juiz Douglas de Melo Martins expediu o despacho nesta terça-feira (11) e também determinou que os réus – a empresa, a secretária Carolina Marques e o prefeito Eduardo Braide – apresentem uma contestação no prazo de 20 dias.

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A medida foi tomada em resposta a uma ação popular protocolada na justiça pelo advogado Thiago Henrique Santos Gomes, solicitando uma liminar para suspender a contratação por dispensa de licitação, sem respeitar as normas vigentes.

A gestão do prefeito Eduardo Braide contratou a empresa RC Nutry Alimentação Ltda para o fornecimento de merenda escolar pelo prazo de 180 dias, porém, o valor do contrato é de R$ 51.395.935,80, e foi feito com dispensa de licitação. A empresa já opera no fornecimento de merenda para prefeitura de São Luís desde 2017, e até o momento já faturou R$ 150 milhões pelos serviços.

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Na semana passada, o 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Zanony Passos Filho, instaurou uma apuração preliminar, solicitando esclarecimentos da gestão municipal sobre a contratação sem a realização de uma licitação.

A decisão do juiz reforça a importância da observância das normas vigentes para a realização de contratações públicas, garantindo a transparência e a lisura dos processos. O prefeito Eduardo Braide e a secretária Carolina Marques têm agora o prazo de 72 horas para se manifestarem sobre a liminar, enquanto a empresa RC Nutry Alimentação e os demais réus têm 20 dias para apresentar uma contestação.

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