TCE determina devolução de recursos de convênio

Em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a decisão decorre da ausência de prestação de contas de recurso de convênio celebrado com o órgão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas da Câmara Municipal do município de Axixá relativas ao exercício de 2015, condenando o responsável, Sandro Rogério Coelho Maciel, a devolver um total de R$ 63,3 mil, além do pagamento de multa de R$ 3,1 mil. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (14), e cabe recurso da decisão.

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Na mesma sessão, o TCE julgou irregular a Tomada de Contas Especial encaminhada pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – Fapema, condenando Carlos Alberto Bezerra Tomaz a um débito de R$ 37,8 mil com o erário estadual, além de multa de R$ 3,7. A Tomada de Contas é relativa ao exercício de 2016.

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Em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a decisão decorre da ausência de prestação de contas de recurso de convênio celebrado com o órgão. Apesar de citado pelo Tribunal para apresentação de defesa, o responsável pela gestão dos recursos não se manifestou. Diante disso, não restou alternativa ao órgão senão determinar a imposição do débito. Cabe recurso da decisão.

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