Passaram a valer desde a última sexta-feira (01) as mais novas recomendações da Gestão Superior da Defensoria Pública do Maranhão, dispostas na resolução de nº 046, sobre a retomada de medidas restritivas para o combate à disseminação do contágio do coronavírus (COVID-19), no âmbito da instituição.
A resolução, assinada pelo defensor público geral, Gabriel Furtado, orienta o uso obrigatório de máscaras faciais por todas as pessoas que entrarem e permanecerem nas dependências da DPE/MA, na sede e em todos os núcleos regionais. A medida vale tanto para quem atua na instituição quanto para o público externo.
Para resguardar a saúde de todos, além da modalidade presencial, o atendimento também será garantido de forma remota, como alternativa oferecida às pessoas assistidas pela Defensoria que prefiram ser atendidas dessa forma.
Importante destacar que não será permitido o acesso de pessoas com sintomas gripais às dependências da DPE. Caso alguém busque atendimento e esteja com algum sintoma de virose, receberá orientação para que busque atendimento médico e, no caso dos assistidos, o atendimento será obrigatoriamente virtual.
Já dentro das unidades de atendimento da DPE, será retomado o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas que aguardarem por atendimento. Os espaços e os equipamentos da instituição passarão por desinfecção após o expediente, todos os dias.
Ainda como forma de preservar a saúde de todos, as pessoas que compõem o público interno da instituição e apresentarem sintomas de problemas respiratórios, febre e/ou resultado positivo para COVID-19 serão afastadas administrativamente por até 7 dias, a contar do dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste para detecção do coronavírus no organismo. Gestantes que trabalham que DPE/MA poderão voltar ao regime remoto, enquanto perdurarem os efeitos da resolução.
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