Lei determina que serviços cartoriais gratuitos sejam divulgados à população

Além disso, deverá constar impressa no rodapé da peça informativa a observação de que a divulgação acontece em atendimento ao que determina a lei.

O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.741/2022, originária do PL 588/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que obriga os cartórios a divulgarem os casos de gratuidade dos serviços notoriais garantidos por lei no Maranhão.

De acordo com o dispositivo, os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de registro de imóveis, de tabelionato de notas e de protestos de títulos, onde estiverem estabelecidos no Maranhão, ficam obrigados a divulgar os serviços notariais gratuitos.

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A lei estabelece, ainda, que a divulgação deverá ser feita por afixação de cartazes nas dependências do estabelecimento cartorial, em local de fácil acesso e grande visibilidade; e disponibilidade de link informativo em sua página principal, caso o cartório possua site.

Além disso, deverá constar impressa no rodapé da peça informativa a observação de que a divulgação acontece em atendimento ao que determina a lei.

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