A Justiça do Maranhão determinou, nesta terça-feira (12) a proibição da greve dos professores municipais de São Luís que está marcada para começar no dia 18 de abril. A decisão foi da desembargadora Maria Francisca Galiza, das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Conforme a desembargadora, a paralisação prejudicaria o sistema de ensino, que já acumula prejuízos por conta dos dois anos de funcionamento remoto ou em sistema híbrido em virtude da pandemia da covid-19.
Ainda foi levado em conta que os argumentos da PGM, segundo os quais foi o próprio sindicato quem decidiu interromper uma mesa de negociação que tratava de reajuste salarial e exigir, por meio do movimento, um aumento da ordem de 36,56%.
Caso os trabalhadores realizem a greve, a multa será de R$ 50 mil por dia e deve ser cobrada do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO).
Baixe aqui a íntegra da decisão.
Com informações do blog de Gilberto Leda.
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