Acordo prevê realização de concurso público para Saúde e criação de Controladoria Municipal em Serrano do MA

Devem ser adotadas medidas para abertura de procedimento licitatório para contratar empresa para realizar processo seletivo simplificado de contratação temporária

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em dezembro de 2021, entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Serrano do Maranhão estabelece a realização de concurso público para servidores efetivos na pasta da Saúde, além da instituição e manutenção de uma Controladoria na estrutura da administração municipal.

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Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça de Cururupu, Igor Adriano Trinta Marques, e a prefeita Valdine de Castro Cunha. Serrano do Maranhão é termo judiciário de Cururupu.

“O acordo objetiva a substituição de servidores contratados por concursados e comissionados na área de Saúde, além da implantação de uma controladoria municipal com base em instrumentos administrativos, financeiros e patrimoniais, incluindo edição de lei específica e realização de concurso público para o órgão”, esclarece o promotor de justiça.

CONCURSO

Em 60 dias a partir da assinatura do TAC, o Município deve encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores, criando cargos referentes à Secretaria Municipal de Saúde e Controle Interno Municipal: enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, odontólogo, psicólogo, técnico de Enfermagem, médico, além de assessor e técnico de Controle Interno, com descrição das funções, privilegiando aqueles efetivos. Cargos em comissão devem ser restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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Devem ser adotadas medidas para abertura de procedimento licitatório para contratar empresa para realizar processo seletivo simplificado de contratação temporária, por um ano e sem possibilidade de prorrogação, dos referidos cargos. Em 30 dias, após a contratação da empresa, o resultado final do processo seletivo deve ser divulgado.

Até 31 de agosto, devem ser tomadas providências para licitação para contratar empresa para a realização de um concurso público. A capacidade técnica deve ser demonstrada por meio da existência de sede física, registro de profissionais nos órgãos de classe, número suficiente de funcionários para o trabalho, suporte para correção mecânica das provas e considerável tempo de atividade no ramo.

O certame deve ser realizado em 30 dias após a finalização do processo licitatório. Homologação e conclusão não poderão ultrapassar o prazo de 60 dias.

Logo após a homologação, devem ser exonerados os contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados que exerçam as referidas funções no âmbito do Executivo Municipal.

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Também após a homologação, o Município deve nomear servidores públicos de carreira para os cargos em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, substituindo servidores contratados por efetivos, respeitando limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

CONTROLE INTERNO

No prazo máximo de 30 dias após a assinatura do TAC, deve ser enviado projeto de lei prevendo criação e implantação do Sistema de Controle Interno com base em instrumentos mínimos de controles administrativos, financeiros e patrimoniais, incluindo edição de lei específica.

O sistema deve ser responsável pela guarda organizada de documentação, avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, além da execução dos programas de governo e do orçamento municipal, controle de operações de crédito e garantias, direitos e deveres do Município.

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Responsabilidades incluem, ainda, controle externo no exercício de missão institucional, acompanhamento das fiscalizações feitas pelo Tribunal de Contas; normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos municipais; verificação de dados do Relatório de Gestão Fiscal, adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária, retorno da despesa total com pessoal ao limite especificado na Lei de Responsabilidade Fiscal e destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos.

O Município também está obrigado a implantar e ofertar condições materiais e humanas para o devido funcionamento da Controladoria Municipal com sede própria para a preservação da autonomia do órgão.

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MULTA

A multa por descumprimento estabelecida no TAC é R$ 1 mil diários, a ser paga pela prefeita Valdine Cunha. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

O não pagamento acarretará correção monetária, de acordo com Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), e juros de 10%. A execução da multa não exclui a possibilidade de ajuizamento de Ação Pública Civil pelo MPMA.

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