Lei determina que estabelecimentos de saúde comuniquem casos de gravidez de adolescentes

O comunicado deve ser realizado de forma que não exponha a pessoa a situações vexatórias ou constrangedoras

O governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei 11.645/2022, derivada do PL 354/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (Progressista), que determina aos estabelecimentos públicos e privados de saúde e laboratórios de análises clínicas do Maranhão a comunicação sobre o atendimento de pessoas com menos de 14 anos com indícios de gravidez ou gestação confirmada.

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Segundo a lei, a comunicação deverá ser feita ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Secretaria Adjunta dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Estadual de Saúde e ao Conselho Tutelar local, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

O comunicado deve ser realizado de forma que não exponha a pessoa a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros. O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, à advertência, quando da primeira autuação de infração.

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