O Prefeito de Arame, Pedro Fernandes (PTB), nomeou o próprio filho, Paulo Case Andrade Fernandes Ribeiro, para a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana do município. Com isso, o prefeito pode ser enquadrado no crime de nepotismo, conforme a Lei n. 8.112, de 1990 que estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.
Conforme o decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes de até terceiro grau.
Segundo entendimento do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cargos de natureza política, como de secretário de Estado ou municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública, ou seja, proíbe parentesco na gestão.
Com informações do Blog de Cristina França.


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