São Luís deve aplicar a 2ª dose da vacina contra o coronavírus nas pessoas independente de onde tomaram a 1ª dose

A decisão prevê ainda multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial

O Tribunal da Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís deve aplicar a 2ª dose da vacina contra o covid-19 em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal

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A decisão beneficia, inclusive, o paciente que tenha recebido a primeira dose da vacina contra o coronavírus (D1) em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde municipal e estadual.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou ainda, conforme pleito da Defensoria, que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) seja obrigado a repassar ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinais de doses D2 que forem aplicadas, pela Semus, em pessoas que receberam a primeira dose em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (arraial de vacinação).

A decisão prevê ainda multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez reais) para o caso de descumprimento da ordem judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

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A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores públicos Cosmo Sobral da Silva e Vinícius Goulart e foi ajuizada após denúncias de cidadãos que buscaram o serviço na capital, mas foram impedidos de receber a segunda dose do imunizante e completar seu esquema vacinal.

Na ACP, os defensores argumentam que a demora ou mesmo a não aplicação dessa segunda dose causa impactos na saúde pública, considerando que não haverá a imunização completa e pode aumentar a possibilidade de surgimento de novas variantes da doença, o que ocasionaria imenso desperdício de recursos públicos e a necessidade de retorno da implementação de novas medidas sanitárias de restrição – algo de difícil viabilidade prática e de consequências inestimáveis.

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