Outro ex-prefeito de Pindaré-mirim é condenado por improbidade administrativa

Dois ex-prefeitos de Pindaré-mirim foram condenados pela justiça por Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito de Pindaré-mirim, Walber Pereira Furtado, foi condenado pela Justiça por Improbidade Administrativa, devido à falta da prestação de contas da segunda parcela, no valor de R$ 581.028,55, do convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) para o asfaltamento de vias urbanas.

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Walber Furtado foi condenado com base na Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato.

O repasse total recebido pela gestão do ex-prefeito foi de R$ 1.016.799,96. A ausência de prestação de contas levou a Prefeitura de Pindaré-Mirim à inadimplência no Cadastro dos Órgãos Estaduais (CEI), impossibilitando, assim, a atual gestão de celebrar outros convênios e receber novos repasses.

De acordo com a atual gestão municipal, ao deixar o cargo, em 2017, o ex-prefeito não deixou nenhuma documentação na sede da Prefeitura, impedindo que o novo prefeito atue no caso.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão e formulada pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.

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CONDENAÇÃO

Walber Pereira Furtado deverá ressarcir a Prefeitura de Pindaré-Mirim no valor referente à segunda parcela do convênio com a Secid, bem como terá de pagar multa no valor correspondente a cem vezes o seu salário enquanto era prefeito.

Durante três anos, o ex-prefeito fica proibido de firmar contratos com o poder público, assim como de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.

Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, que será realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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Dois ex-prefeitos condenados

Dois ex-prefeitos de Pindaré-mirim foram condenado pela justiça por Improbidade Administrativa. O ex-prefeito municipal de Pindaré-Mirim, Henrique Caldeira Salgado (2008-2012), foi condenado em Ação Civil Pública por Ato de improbidade Administrativa dano aos cofres públicos em convênios firmados entre a Prefeitura Municipal, a Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, para concessão de empréstimos pessoais aos funcionários municipais, com descontos na folha de pagamento.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o Município de Pindaré Mirim firmou convênio com a Caixa Econômica (04/2010) e com o Banco da Amazônia (09/2006), mas os repasses começaram a ser feitos em 2011, com atraso, embora fossem descontados nos contracheques dos servidores. 

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