A Equatorial Maranhão informa que já tomou ciência da decisão judicial em questão e que já realizou o cumprimento da sentença. A distribuidora esclarece que todas as tratativas efetuadas com a cliente foram respaldadas nos artigos da Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia – ANEEL.
Nesse sentido, cabe destacar que o conjunto de instalações internas que recebe o medidor, chamado de padrão de ligação, é de responsabilidade dos clientes. A distribuidora ressalta que essa instalação do padrão de ligação é um item de segurança essencial que o cliente deve providenciar, para que a ligação da energia seja realizada pela distribuidora.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Maranhão


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