O ex-prefeito de Lago do Junco, Haroldo Euvaldo Brito Leda, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 1.010.535,57 aos cofres estaduais, pela falta de prestação de contas do Convênio nº 073/2012-DEINT, celebrado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (DEINT) e a Prefeitura Municipal de Lago do Junco.
A condenação foi declarada durante a sessão do Pleno nesta quarta-feira (19). De acordo com o Ministério Público de Contas (MPC), não houve comprovação do gestor municipal de que os recursos do DEINT foram repassados e tenham sido utilizados conforme o objeto do convênio.
Conforme a Lei Orgânica do TCE, o responsável pelo órgão convenente, na condição de gestor que recebeu os recursos, não tendo comprovado sua regular aplicação, deve ser responsabilizado e obrigado a repor ao erário estadual os valores apontados. O gestor pode recorrer da decisão.
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