Justiça suspende liminarmente pulverização em regiões afetadas pelo uso de agrotóxicos em Buriti

As famílias relatam que têm sofrido danos graves por causa do uso de agrotóxicos por um produtor de soja da região.

A Justiça do Maranhão suspendeu, nesta quinta-feira (06), a pulverização em região afetadas pelo uso de agrotóxicos no município de Buriti.

O pedido de suspensão foi realizado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), em favor das comunidades Carranca, Araçá, Capão e Angelim, localizadas no município de Buriti.

Com a suspensão, fica proibida a pulverização de agrotóxico naquelas comunidades. As famílias relatam que têm sofrido danos graves por causa do uso de agrotóxicos por um produtor de soja da região.

A ação, ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão (Fetaema), é assinada pelo defensor público Jean Nunes e o advogado da Fetaema, Diogo Diniz Ribeiro Cabral. 

Em sua decisão, o juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular da Vara Única de Buriti, determinou que a responsável abstenha-se de pulverizar a área de cultivo de soja e outras plantações, sob pena de multa, por evento, de R$ 50.000,00. Obriga, ainda, que seja custeado atendimento médico aos moradores da comunidade Carrancas, pelo período mínimo de 30 dias, com disponibilidade de profissional médico que deverá atender a população atingida, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 60.000,00.

Segundo as famílias, um sojicultor vem lançando herbicida, por pulverização terrestre e aérea, para combater pragas em sua fazenda. No entanto, essas substâncias também atingem as comunidades vizinhas, afetando gravemente a saúde dos moradores, sobretudo crianças e idosos. No início de abril deste ano, uma criança da comunidade Carranca apresentou lesões na pele e no couro cabeludo após uma pulverização.

Quadros de coceira, falta de ar, dor de cabeça, vômito e febre também têm sido recorrentes entre os moradores da região. Além disso, as famílias ainda lidam com o comprometimento da fauna e flora que compõem a fonte de sua subsistência e temem que a água consumida pela comunidade também tenha sido contaminada.

A DPE/MA e a Fetaema verificaram que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) já aplicou sanções administrativas ao proprietário da fazenda, incluindo multa no valor de R$ 273 mil. No entanto, para impedir novos episódios de envenenamento nas comunidades e assegurar a segurança das famílias, a instituição ajuizou a ação.

No pedido, requer-se que seja cessada, imediatamente, a pulverização de agrotóxico por via área e que a realizada por via terrestre, ou qualquer outro meio, se mantenha a uma distância mínima de 1 km dos povoados da zona rural do município de Buriti, especialmente Carranca, Araçá, Angelim e Capão.

Solicita-se ainda o custeio de envio de equipe médica aos povoados atingidos para atendimento, diagnóstico e tratamento aos moradores e o custeio para realização de perícia técnica que afira, especialize e quantifique a exata extensão dos danos sofridos pelas aludidas comunidades em razão do uso de agrotóxico na fazenda sojicultora.

Segundo o defensor Jean Nunes, está prevista uma visita às comunidades atingidas entre os dias 18 e 20 de maio. “É inaceitável que, em plena pandemia, uma situação como essa ocorra. A legislação brasileira impõe condições ao uso do agrotóxico e estabelece inclusive uma distância mínima, que não tem sido observada”, afirmou.

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